Ciudad de la Investigación, Universidad de Costa Rica

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208 DLARIO DA REPOBLICA A Direcco Nacional do Ensino de Adultos com al or coordenar a educacio de adulto aratização e dos ICDOTCS em situação iregular da educação. velar pela aplicaço das orientações educacioals definidas pelo Ministério nas Escolas de Adultos c) fazer aplicar os planos de estudos programas e mannais aprovados pelo Ministério. colaborat core o Gabinete de Inspecchio Esco lar Nacional no Controlo do calendário de Pomacio Acelerada de Professores de de Fisica c) fazer aplicar os planos de estudo. Programas Manuais ovados pelo Ministério ul organizar diclagem e perícicoamento da prices da Flucosio Fisica dos Quadros da Educação e sob crientação metodologica da Direcção Nacional de Formação de Quadros de Ensino e) colaborar no controlo de trabalho de professores e alunos na prática da Educação Fisica em colaboração com o Gabinete de Inspecção Escolar Nacional: controlar a aplicação do calendário escolar; B) colaborar com os sectores utilizadores e orga nismus nu definição de perlis profissional e ocupacional de técnicos a formar, assim como, nas normas de acompanhamento dos mesmos durante a sua formação e pós forescolar colabovar na cluboração do sistema de avawo a adoptar no Ensino de Adultos; criar no adulto o gosto e o habito pelo aperſeiçoamento cultural permanente, utilizando todos os meios ao seu alcane, em colaboração com todos os Organismos do Estado: a) organizar, desenvolver, apoiar e controlar melologicamente o Ensino de Adultos nas Escolas de Superação Cultural com regime de planos de estudo e programas especiais criados ou a criar pelos Organismos Politicos, de Esttida e de Massas; h) propor e emitir pareceres sobre o recrutamen10 e contratação de técnicos estrangeiros necessários ao desenvolvimento normal da stia actividade: 2) colaborar rigorosamente no controlo do trabalho de professores e alunos da respectiva estrutura com o Gabinete de inspeccio Escolar Nacional: propor aos órgãos superiores a criação de novas escolas e a extinção de outras que não se justifiquem. Direcio Nacional do Ensino de Adultos esrutura se em: a) Departamento do Ensino Directo: b) Departamento Ensino Indirecto: c) Departamento Administrativo.
mação: h) organizar a avaliação dos conhecimentos dos alunos nas Instituições do Ensino a seu cargo 1) propor e emitir pareceres sobre o recrutamento e contratação de Técnicos Estrangeiros necessarios ao desenvolvimento normal da sua actividade; k) propor nos orgãos superiores a criação de novas escolas para a formação de Professores de Educação Física e a extinção de outras que não se justifiquem. Direcção Nacional de Educação Fisica estruTuru se em a) Sector de Programação e Controlo; b) Sector ds Material e Instalações; c) Sector Administrativo.
ARTIGO 19: Do Departamento Nacional de Ensino Especial ARTIGO 18. Departamento Nacional de Ensino Especiale orgio executivo do Ministério, encarregue da administração e controlo do ensino para crianças e adultos deficientes no seu desenvolvimento fisico e psiquico, com vista a possibilitar lhes a aquisição de conhecimentos hábitos e habilidades que as fornem capazes para o frabalho e vida uutónoma, de modo a conseguir a sua total integração ou reintegração na comunidade.
Do Departamento Nacional de Edncação Fisica Departamento Nacional de Educação Fisica Orgão executivo do Ministério encarregte da administraço e controlo do ensino e prática da Educação Fis ca e Desportiva desde o Ensino Gual de Base su Ensino Geral Médio. Au Depanimundo Nacional de Educação Física compete 4) planificar e organizar as actividades de Educação Fisica b) dirigir e planificar a actividade dos Institutes Normais de Educação Fisica e dos Centros Ao Departamento Nacional de Ensino Especial compete: d) estudar e preparar as condições para fazer o levantamento permanente das crianças, jovens e adultos cu deficiencias, tendo em vista o cabelecimento de un programa de ensino e priorização de formação. estudar scrupo de bases para a implementação de escolas para o Ensino Especial: