Ciudad de la Investigación, Universidad de Costa Rica

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DIARIO DA REPÚBLICA 26 antat udos e propor aprovacia toda sullo que contemple us direcsora metodologia do ensino, sis.
Istiad: wataio, cuivalencias, tiriai escor outras a aplicar el lodos os Dryanismos sócio economicos do Pais: la) taborar e proper a aprovação do Instituto Nacional para a lovesto e Desenvolvimento da Educação, os planos de Estudos, Programas Manuais e outros materiais di dacticos para a formação profissional; colaborar com o Gabinete de Inspeção Escoor Nacional to controls da aplicado do calendario scola il preparar e fazer publicar todos os elementus documentas de interesse para outros orgio Ju Minister, ou ainda de interesse para conhecimento de outros organismos 1) colaborar com Ministério do Trabalho e Segurança Social claioraço e actualizario constantes da lista de presses bisicas e especulação necessárits a desenvolvi mento de accia de formação e capacity profissional; I) propor octaitir parecens Sonorocrutamento e contratação ilu chicos estrangei Os necessario ao desenvolvin. tu tiormal da sua actividade 1) organizar a avaliação dos conhecimentos nas Instituiçks do eneino e seu carros o) controlar o trabalhn die professores e alunos a seu cargo em colabora conio Cabinete de Inspectio co Nacional: p) propor aus dros superiores a criaçao de no vas escolas e a extinto de outras jue njo se justifiquem Direção Nacional de Formação Profissional cstruir se en: d) Departamento de Orientaço e Controlo Me todolu, ico; b) Departamento de Estudos cuanticos e De senvolvimento; c) 5octor Administrativo b) velar pole as condições educacionais definidas pelo Min stério da Educação sejam siplin us instituições do Ensino Medio Técntiu. claborar programos sobre criação, modificação ou trocarente de cursos e ou especiuliclades de cursos dios e abertura de novas Tutituces cm lunção das rcalidades e necessidades do Pas; d) controlar rigorosan. cnte a aplicaçãu do calendurio escolar u) organizar a avaliaçrio dos conhecimentos des alunos nos Institutos Medio Técnicos: 1) colaborar com os sectores utilizadores e organismos de tutela da definição dos periis profissionais e ocupacionais dos técnicos a format. sim como na definição de nor nhas de acompanhantento dos mesmos, duvanie a sua formação e pós formação; s) colaborar no traballo dos professores, alunos e Instituces a su cargo em colaboracio com o Gabinete de inspeccão Escolar Nacional: 1) Trçar as directrices para a ligação do estudo produção i) fazer aplicar os planos de estudo, programa e outros materiais didácticos aprovados pelo Ministério i) elaborar e submeter a aprovaçio, os planos de estudos, programas e outros materiais didace ticos das cadeiras tScnicas do Ensino Médio: k) apreciar os normas e metodologia a adoptar para a pritica, pelos alunos da produção obrigatoriu nos centros de trabalho e recomenderas formas mais convenientes a aplicar na sua avaliação e controlo durante o periodo das aulas de produção obrigatória: 1) recomendor us alteratües a introduzir na estru tura e conteúdo dos cursos do Ensino ME.
dio Técnico: 11) colaborar na elaboração do sistema de ava.
lincio a adoptar nos cursos do Ensino Mdio Técnico: 1) propor e emitir pareceres sobre o recrutamento e contratação dos Icenicos estrangeiros necesarios ao desenvolvimento normal da sita actividade Direccio Nacional do Ensino Médio Técnico ARTIGO 14. Da Dirceu Nacional do Emiliani Nacional ao fimico Bivo che daw. spliL. One e controlo da decisi in te definida nu din En Moda Tocinico. Dico Nacional o ensino medico Ténica серее.
4) criar a condus nos para coranicno do Estonia. Departamento de Orientação e Control MoBelalico: A) Domini Nricional de Estudos conomiCase Desenvolvimento; Sector Adriativo.
ARTIGO 15.
1) Direçdo Nacional de Fornuco de Om o Ensino Direcio Nacional de Formaçiu de Ouadros do Do drgo do Ministria encarrega da admi